
Novos procedimentos na entrada ao país.
1. Desde dia 20 de Novembro de 2007, entrou em vigor novo sistema
de fiscalização utilizando as informações pessoais para identificação
no desembarque.
- Como prevenção contra atividades terroristas, aos estrangeiros são
exigidos fornecimento de impressões digitais e uma fotografia do rosto
no momento do desembarque.
O estrangeiro que se recusar a apresentação
de informações, digitais e fotografias, poderá ser negado a entrada
ao país e sucedido de ordem de expulsão.
- O novo sistema se aplica aos estrangeiros que entram no Japão, com
exceção nos casos abaixo.
- Residentes com permanência especial.
- Menores de 16 anos.
- Aqueles que irão executar as atividades classificadas como "diplomáticas"ou
"serviço público".
- Pessoas convidadas pelo chefe de um órgão governamental.
- Outras pessoas enquadradas em iii ou iv pela determinação do Ministério
da Justiça.
A permissão de re-entry
1. Quem pretende sair temporariamente do Japão e depois retornar,
deve obter a permissão de re-entry durante validade do seu visto. Quem
sair do Japão sem a permissão de re-entry, perderá o visto válido e
também as pessoas que tem visto permanente. Em qualquer dos casos terá
que obter um novo visto correspondente.
2. Tipos
- Válida para uma entrada somente. (simples)
- Válida para várias entradas. (múltiplo) (até a data de validade
do visto, tantas entradas necessárias)
3. Local para solicitação do re-entry
- Departamento de Imigração da sua jurisdição
4. Documentos necessários
- Requerimento de re-entry (SAI NYUKOKU SHINSEISHO - Formulário próprio
da Imigração)
- Passaporte
- Taxa de Imigração. (TESURYO NOUFUSHO - Formulário próprio da Imigração)
- Carteira de Registro de Estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKU SHOMEISHO)
5. Procedimento de Requerimento
- O Requerimento será analisado no dia. Se for aprovado, a permissão de re-entry sairá no mesmo dia.
- Taxa em selo para obtenção de re-entry: Simples \3,000 Múltiplo \6,000