Qualificação de permanência de acordo com nível ou posição social
Não tem restrições de nível ou posição social para as atividades de trabalho.
| Qualificação de Permanência (Visto) |
Situação ou relação exigidos para aprovação da qualificação |
Período permitido |
Permite Trabalhar |
|---|---|---|---|
| Permanente (EIJUSHA) | As pessoas que o Ministro da Justiça concorda em conceder Visto Permanente | Sem limite de data |
Sim |
| Cônjuges ou filhos de Japonês (NIHONJIN NO HAIGUSHA TO) |
Cônjuge do Japonês, filho adotivo especial e filho do Japonês. | 3 anos ou 1 ano |
Sim |
| Cônjuges ou filhos de residentes com Visto Permanente |
Portador de Visto Permanente,cônjuge do portador de Visto Permanente Especial e os filhos que nasceram e continua residindo no Japão. | 3 anos ou 1 ano |
Sim |
| Permanência de longo período (TEIJUSHA) |
Período de permanência com limite de data | 3 anos ou 1 ano |
Sim |
Qualificações de permanência conforme a atividade
Portadores com qualificações de permanência (vistos específicos) como"Especialista em serviços humanitários e internacionais", "Engenheiro (Técnicos)", "Pesquisadores" etc., têm restrições quanto ao tipo de trabalho. Portadores de visto curta permanência (Tanki Taizai), estagiários (Kenshu) ou permanência com a família (Kazoku Taizai) não poderão trabalhar no Japão.





