Solicitação do Visto Permanente

  • Renovação do Visto
  • Atestado de Antecedentes Criminais
  • Solicitação do Visto Permanente

Orientação para solicitação do Visto Permanente (Ministério da Justiça-Setor Controle de Entrada ao Japão)

1. Condições necessárias legais

  1. Ter bom comportamento
    Ter a vida cotidiana como residente cumprindo a lei, sem problemas no convívio sociais.
  2. Ser capaz de auto sustentar com recursos financeiros próprios e na vida cotidiana não ser dependente do ônus da comunidade e no futuro a mesma capacidade financeira para manter possível estabilidade.
  3. Reconhecimento dos benefícios que trará ao Japão com a permanência.
    • Como norma ter permanecido mais de 10 anos contínuos no Japão. Porém dentro deste período é essencial ter visto com permissão para trabalhar e que tenha permanecido mais de 5 anos consecutivos.
    • Não ter pena de multa nem de prisão e ter cumprido com as obrigações oficiais e fiscais, etc.
    • Atual Visto estar dentro do prazo estabelecido e de acordo com o Setor de Controle de Imigração e com a cláusula 2 da Lei e regra de reconhecimento dos refugiados.
    • Não oferecer ameaça e risco a Saúde e Higiene Pública.

* Entretanto, caso de cônjuge ou filhos dos Japoneses, portadores de visto permanente e de visto especial não se aplicam os itens (1) e (2) acima. E aos refugiados reconhecidos não se aplica o item (2) acima.

2. Norma especial para conseguir visto permanente com menos de 10 anos de residência.

  1. Cônjuge dos Japoneses, portadores de visto permanente e de visto especial, e a convivência junta do casamento de mais do que 3 anos e também ter residido mais do que 1 ano no Japão durante o período da união. E os filhos terem resididos 1 ano contínuo no Japão.
  2. Ter visto de "TEIJUSHA" e ter residido mais de 5 anos contínuos.
  3. Refugiados reconhecidos, que tenham residido 5 anos contínuos após o reconhecimento como Refugiado.
  4. Ter trazido reconhecida contribuição ao Japão na área de diplomacia, social, economia, cultura etc. E ter residido mais de 5 anos no Japão.
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