Carteira de Registro de Estrangeiro(GAIKOKUJIN TOROKUSHO)

Revisão na lei da imigração
Alteração da Carteira de Registro de Estrangeiro
A emissão da carteira será na IMIGRAÇÃO

A revisão é do dia 15de julho de 2009,Pessoas que tem o visto de EIJUKYOKA ou conjuge de japones(as),providenciar o requerimento dentro de 3anos, a partir da data acima, qualquer informações entrar em contato com a IMIGRAÇÃO.e outros com a qualificação de visto diferente, antes do vencimento(ou na renovação de visto) ENTRAR EM CONTATO COM A IMIGRAÇÃO.

  1. Requerimento de Registro de Estrangeiro

    Os estrangeiros que chegam pela primeira vez ao Japão devem solicitar Registro de Estrangeiro dentro do prazo de 90 dias a partir da data de desembarque no Japão (Não será necessário em casos de saídas do Japão antes de 90 dias). No caso de nascimento de criança, solicitar o registro até 60 dias a partir da data do nascimento. Deve apresentar pessoalmente na Prefeitura da jurisdição da sua residência para o registro. Entretanto, na impossibilidade de comparecimento por causa da doença ou menor de 16 anos etc., um representante (cônjuge, filho, os pais, ou algum membro da família que esteja residindo com o requerente) poderá solicitar o registro.
    Para solicitar o registro, deve preencher Requerimento de Registro de Estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKU SHINSEISHO) munido de seguintes documentos.

    • Passaporte
    • 2 fotografias 4,5 cm x 3,5 cm (existe padrão estabelecido para tamanho do rosto)
      Obs.: Para pessoas menores de 16 anos não serão necessárias.
  2. Carteira de Registro de Estrangeiro (GAIKOKUJIN TOROKU SHOMEISHO)

    • Carteira de Registro de Estrangeiro é emitida pela Prefeitura onde a pessoa solicitou o registro e também comprova o registro. A lei determina que o estrangeiro deve portar sempre e sempre atualizada (menores de 16 anos estão desobrigados).
    • Caso de perda ou roubo
      Caso de perda, roubo ou extravio da sua Carteira de Registro de Estrangeiro, deve comparecer a Prefeitura da jurisdição da sua residência para solicitação a re-emissão dentro do prazo de 14 dias da ocorrência.
    • Devolução
      Na saída do Japão (volta definitiva a país de origem), deve devolver a Carteira de Registro de Estrangeiro ao oficial de Controle de Entrada e Saída (Imigração), exceto aqueles que estão saindo com permissão de re-entry e aqueles que obteve Nacionalidade Japonesa. No caso de falecimento também na Prefeitura de jurisdição onde residia o falecido no prazo de 14 dias.
  3. Nos seguintes casos de alterações

    • Na mudança de residência
      Dentro do prazo de 14 dias deve-se comparecer a Prefeitura da jurisdição do novo endereço e solicitar a alteração na Carteira.
    • Na mudança de profissão, local de trabalho, tipo de visto, período de permanência, nome ou nacionalidade também dentro do prazo de 14 dias.
    • Nas mudanças no número do passaporte, relação com chefe da família (sobrenome) ou quaisquer outras mudanças deve solicitar a alteração.
    • Procedimento
      Na solicitação da alteração, a pessoa tem que preencher todos dados requisitadas no Requerimento de Alteração do Registro (HENKOU TOROKU SINSEISHO) e Registro dos Dados a Familiares (KAZOKU JIKO TO TOROKU SINSEISHO) etc., deve apresentar os seguintes documentos:
      • Carteira de Registro de Estrangeiro.
      • Documento que comprove alteração ocorrida (exceto no caso de Solicitação de Mudança Domiciliar).
  4. Quando há necessidade de comprovar os dados na matriz do Registro(TOROKU GENPYO)

    Existem algumas ocasiões como nas matrículas, no trabalho, no comércio etc., em que solicitam comprovação dos dados da matriz do Registro (TOROKU GENPYO), nesses casos o interessado deverá comparecer na Prefeitura da jurisdição da residência e solicitar Atestado de comprovação dos dados na matriz do Registro(TOROKU GENPYO KISAI JIKO SHOMEISHO).
    Existe uma taxa (que varia de Prefeitura para Prefeitura, mas não deverá ultrapassar muito mais do que 300 Ienes) de fornecimento do Atestado e os documentos necessários conforme abaixo.

    • Quando a solicitação for do interessado, somente Carteira de Registro de Estrangeiro.
    • Quando a solicitação for através de representante, uma Carta de Procuração (ININ JO), mas estão desobrigados membros da família do solicitante que residem juntos.