Seguro de Saúde é aplicado também aos empregados estrangeiros efetivos a empresas abrangentes pelo sistema, sendo obrigatória a sua inscrição.
Seguro de Saúde (KENKO HOKEN) e Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN) deve ser contribuído entre o empregador (que tem também responsabilidade de inscrever) e empregado (descontado no salário). Com o Seguro de Saúde, segurado e seus dependentes recebem auxílios ou benefícios quando consultar médico por ferimentos ou doenças. Existem também auxílios para partos e mortes, portanto aqueles que não contribuírem devem pagar valor integral das despesas médicas e hospitalares.
No Seguro Social (SHAKAI HOKEN) que integra Seguro de Saúde (KENKO HOKEN) e Seguro de Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN) estende parte do benefício para os dependentes e são considerados dependentes os membros da família que dependem financeiramente do Segurado e não são considerados os membros que tem renda superior a \1,300,000 anuais (para os que tem mais de 60 anos de idade e deficientes com renda superior a \1,800,000) ou que a renda anual não seja superior a 50% do titular do Seguro. A inclusão de dependentes não implica no aumento nos valores de contribuição.
1) Quem paga e o valor de contribuição do Seguro de Saúde (KENKO HOKEN) e Seguro de Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN)
A inscrição no Seguro é feito pelo empregador e toda Pessoa Jurídica
está obrigada a se cadastrar no Sistema de Seguro de Saúde e portanto
todas as pessoas que trabalham nessa firmas também são obrigados a
cadastrarem, exceto os empregados temporários e diaristas. Entretanto
os mesmos temporários (Part time e Arubaito) e diaristas que ultrapassarem
3/4 de dias trabalhados dos funcionários efetivos terão obrigação de
contribuir.
E o Valor da contribuição do Seguro será calculado baseado
no Valor da Contribuição Padrão Mensal (HYOJUN HOSHU GETSU GAKU). E
quanto a valor da contribuição do abono "BONASU" (no Japão tem dois
abonos durante o ano, o de Inverno e de Verão) será calculado baseado
no Valor de Contribuição Padrão (HYOJUN SHOYO GAKU) porém os valores
abaixo de \1,000 serão desconsiderados no arredondamento que serão
compensados mensalmente nos salários de cada um dos trabalhadores.
| Taxa de Contribuição do Seguro Social (SHAKAI HOKENRYO RITSU) | |
|---|---|
|
Seguro de Saúde (Administrado pelo governo) 82/1000 do salário mensal Pessoas a partir da idade de 40 até 65 anos incompletos terão acréscimo de Seguro de Cuidados e Assistência a Idoso (KAIGO HOKEN-RYO) de 11,9/1000 |
Seguro de Pensão (KOSEI NENKIN HOKEN) 153,50/1000 do salário mensal a- Terá acréscimo de 3,54/1000 todos anos e após Setembro de 2017 será fixado em 183,0/1000 b- Após o ano de 2005, o Valor da contribuição do seguro terá reajuste anual todos o mês de Setembro. |
| (A metade deste valor é paga pelo segurado) | |
Obs.:No valor da Contribuição Padrão Mensal (HYOJUN HOSHU GETSU GAKU) estão incluídos além do Salário Base (KIHON KYU), as horas extras (ZANGYO TEATE), prêmio de assiduidade (KAIKIN TEATE), auxílio transporte (TSUKIN TEATE) auxílio moradia (JYUTAKU TEATE) etc.
2) Benefícios do Seguro de Saúde
- Assistência para Tratamento Médico (RYOYO NO KYUFU)
- Re-embolso das Despesas elevada Médicas (KOGAKU RYOYO HI NO HARAIMODOSHI)
- Auxílio Doença e Ferimentos (SHOBYO TEATE KIN)
- Auxílio ao Parto
- Falecimento (despesa do funeral)
- Segurado Contínuo Facultativo (NINI KEIZOKU HI HOKENSHA)
- Recebimento de benefícios após o desligamento do Seguro de Saúde(SHIKAKU SOSHITSU GO NO KEIZOKU KYUFU)





