Por lei, todo trabalhador assalariado deve estar registrado no Sistema de Seguro Social (SHAKAI HOKEN), que engloba o Seguro de Saúde (KENKOU HOKEN) e Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN), além de ter benefícios, como auxílio aos dependentes e auxílio funeral. O registro ao Sistema é feito pela firma empregadora. Estrangeiros, pelo fato de estarem empregados temporariamente, maioria têm optado pelo Seguro Nacional de Saúde (KOKUMIN KENKO HOKEN) e Plano Nacional de Pensão (KOKUMIN NENKIN), que são voltados a trabalhadores autônomos. Aquele que registrar no Seguro Nacional de Saúde deve se registrar obrigatoriamente também a Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN).





