No Japão, existe Sistema de Seguro Desemprego. Esse
sistema visa dar suporte financeiro aos trabalhadores desempregados
para assegurar a sobrevivência e ter condições financeiras (recebimento
de salário desemprego) para conseguir novo emprego. Japoneses ou estrangeiros
são obrigados a entrar no Seguro Desemprego, exceto aqueles que realizam
trabalho em tempo parcial (part-time) e serviços temporários, que não
exceda 20 horas semanais. O Seguro Desemprego é pago pelos trabalhadores
e empregadores.
Portanto, um trabalhador desempregado sendo Japoneses
ou não (incluindo aqueles que não tem nacionalidade nenhuma) é segurado
do sistema. Após cadastrado no sistema uma apólice é enviada ao trabalhador
através do empregador.
1) Para receber o Seguro Desemprego
(1) Qualificação para receber o Seguro
Para que o desempregado consiga receber seguro desemprego, precisa preencher as seguintes condições:
- Possuidor de forte vontade e capacidade para trabalhar de imediato e embora esteja procurando mas ainda não conseguiu uma colocação.
- Existência dos seguintes itens A e B do "Período de Cadastramento"
(HIHOKENSHA KIKAN) no sistema do Seguro Desemprego antes da data do
desligamento:
- A-Para cadastrado no "Segurados em Geral" (IPPAN HI-HOKENSHA) ou no "Segurados Contínuo de Pessoas Idosas" (KO-NENREI KEIZOKU HI-HOKENSHA), a base de cálculo será para aquele que tenha trabalhado mais de 14 dias em cada mês e que o salário recebido ter sido mais de 12 meses (e ter pago o seguro mais do que 12 meses).
- B-Para cadastrado no "Segurados de Trabalho de Jornada Parcial" (TANJIKAN HI-HOKENSHA) ou "Segurados Contínuo de Pessoas Idosas de Trabalho de Jornada Parcial" (KOUNENREI TANJIKAN HI-HOKENSHA), a base de cálculo será aquele que tenha trabalhado mais de 11 dias em cada mês e que o salário recebido ter sido mais de 12 meses e ter pago o seguro mais do que 12 meses.
(2) Os dias a receber do Seguro
Seguro Desemprego (Básico, "KIHON TEATE") é calculado baseando-se no valor mais ou menos 50% a 80% do Valor Básico Diário (KIHON TEATE NICHIGAKU), que é o valor do salário médio diário dos últimos 6 meses até a demissão. (No caso de pessoas com 60 a 64 anos de idade, é de 45% a 80%). Entretanto, o número máximo de dias aplicáveis é determinado conforme a idade do desempregado quando do desligamento do trabalho, o motivo do desligamento e o período em que esteve cadastrado no Seguro Desemprego. (Veja a tabela a seguir)
- Beneficiários em Geral (aqueles que se desligaram do trabalho por
motivo de aposentadoria por idade ou por sua própria vontade).

Menos de 1 ano 1 a 10 anos incompletos 10 a 20 anos incompletos 20 anos ou mais Para todas idades 90 dias 120 dias 150 dias - Beneficiários Específicos (aqueles que se desligaram do trabalho
devido a falência da empresa ou demitidos pela empresa, etc.)

Menos de 1 ano 1 a 5 anos incompletos 5 a 10 anos incompletos 10 a 20 anos incompletos 20 anos ou mais Menos de 30 anos 90 dias 90 dias 120 dias 180 dias 30 a 35 anos incompletos 180 dias 210 dias 240 dias 35 a 45 anos incompletos 240 dias 270 dias 45 a 60 anos incompletos 180 dias 240 dias 270 dias 330 dias 60 a 65 anos incompletos 150 dias 180 dias 210 dias 240 dias - Aqueles com dificuldade de se empregar, por exemplo os deficientes

Menos de 1 ano 1 a 5 anos incompletos 5 a 10 anos incompletos 10 a 20 anos incompletos 20 anos ou mais Aqueles com alguma dificuldade de se empregar, por exemplo os deficientes. Menos de 45 ano 150 dias 300 dias De 45 a 65 anos incompletos 360 dias
(3) Período em que se tem direito ao Seguro Desemprego
O tempo máximo em que um desempregado pode
receber o Seguro Desemprego é de um ano contado a partir do dia seguinte
a demissão. Portanto, passando este período, encerra-se o recebimento
do seguro, mesmo que restem ainda alguns dias para recebê-los. Entretanto,
não conseguindo uma nova colocação em virtude de alguma doença, ferimento
ou gravidez, há possibilidade de prorrogação do prazo de recebimento
(os dias com direito de receber será inalterado) em até 3 anos através
de solicitação de prorrogação do prazo.
Para receber o Seguro Desemprego, precisa
comparecer a Agência Pública de emprego (Hello Work), apresentando
a carta de desligamento do trabalho (KOYO HOKEM HIHOKENSHA RISHOKU-HYO)
e solicitando uma nova colocação. A Agência reconhece este dia como
o dia em que obtém o direito de receber o Seguro Desemprego (JUKYU
SHIKAKU KETTEI-BI). Entretanto, existe carência de 7 dias (TAIKI KIKAN),
portanto somente após a carência que começará efetivamente contar os
dias a receber do seguro. No entanto, se a própria pessoa quem pediu
a demissão ou foi demitido por justa causa, deverá esperar mais 3 meses,
considerado como "Período de Restrição ao Seguro" (KYUFU SEIGEN) mais
os 7 dias já citados, até que comece a receber o seguro.
(4) Valor a receber (básico diário) (atualizado em 01/08/2008)
| Valor máximo | |
|---|---|
| Menos de 30 anos | 6.330 ienes |
| 30 a 45 anos incompletos | 7.030 ienes |
| 45 a 60 anos incompletos | 7.730 ienes |
| 60 a 65 anos incompletos | 6.741 ienes |
2) Procedimento para receber Seguro Desemprego
Para receber Seguro, o desempregado terá que seguir procedimento abaixo:
- Desligar-se da empresa (Dia da demissão)
- Receber a Carta de Demissão (KOYO HOKEN HI-HOKENSHA RISHOKU-HYO)
- Comparecer na Agência Pública de Emprego (HELLO WORK) mais próxima
da sua casa
- Entregar a Carta de Demissão e requerer a nova colocação (data do requerimento é a data oficial para o início do processo para receber o seguro)
- (Documentos necessários):
- Carta de Demissão como Segurado do Seguro Desemprego, formulário 1a 2 (KOYO HOKEN HI-HOKENSHA RISHOKU-HYO 1・2)
- Carteira de Segurado do Seguro Desemprego (KOYO HOKEN HI-HOKENSHA SHO)
- Carimbo (INKAN)
- Carteira de Registro de Estrangeiro(GAIKOKUJIN TOROKUSHO) ou Carta de Habilitação
- 2 Fotos recentes, tamanho 3 cm × 2,5cm
- Carteira do Banco de conta corrente (deve ser do próprio solicitante, exceto conta de Correios)
- Assistir orientação para receber o seguro (JUKYU NO SETSUMEIKAI)
- Comparecer de novo na Agência Pública no dia determinado, para receber orientação
- Comprovação do Desemprego (SHITSUGYO NO NINTEI)
- Deve comparecer na Agência Pública uma vez a cada 4 semanas para comprovar que continua desempregado.
- (Documentos necessários):
-
- Carteira para recebimento do Seguro Desemprego (JUKYU SHIKAKU-SHO)
- Declaração de comprovação de desempregado (SHITSUGYO NINTEI SHINKOKU-SHO)
- Carimbo (INKAN)
- Recebimento do Seguro (depósito na conta bancária)
- Receberá através da conta bancária o valor correspondente do período comprovado como desempregado.





