Sistema de pensão Japonês é abrangente a toda população
Japonesa extensível aos nikkeis, os quais devem estar cadastrados e
que tenham pagos. O sistema é formado pela Pensão Nacional (KOKUMIN
NENKIN), Seguro de Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN) ou Pensão
dos funcionários públicos (KYOSAI NENKIN) que tem como Base de cálculo
a Pensão Básica (KISO NENKIN) e acrescido da Pensão de Bem-Estar, portanto,
os segurados tanto de Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN) como de Pensão
dos funcionários Públicos (KYOUSAI NENKIN) estão cadastrados automaticamente
na Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN).
Os segurados recebem da Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN), por idade (ROREI KISO NENKIN), por deficiência (SHOGAI KISO NENKIN) e a família do falecido (IZOKU KISO NENKIN) que tem objetivo de garantir renda da família (em caso de velhice, deficiência ou falecimento do segurado) e os segurados pela Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN), que cobrem os trabalhadores empregados nas empresas, fábrica e outras pessoas jurídicas que também tem os mesmos benefícios assegurados pela Pensão Nacional KOKUMIN NENKIN) e portanto a contribuição é acrescido sobre Pensão Nacional na Pensão de Bem-Estar. Mesmo para os estrangeiros que trabalham pelas empresas, estão obrigados a pagar Seguro de Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN).
A partir de abril de 1995, os estrangeiros que estavam cadastrados em Sistema das Pensões, após a saída do Japão, poderão solicitar restituição da pensão. Pensão de Bem-Estar é um sistema de pensão que beneficia pessoas que não podem mais trabalhar devido a idade, invalidez etc., portanto é um sistema indispensável a todos trabalhadores.
1) Pensão de Bem-Estar por idade (ROREI KOSEI NENKIN)
(1) Período de Contribuição (KANYU KIKAN)
- A base para cálculo da Pensão por Idade de Bem-Estar (ROREI KOSEI NENKIN) é acrescida na Pensão Básica Nacional por idade (ROREI KISO NENKIN) (recebe somente quem contribuiu 25 anos) e somente a partir de 65 anos completo de idade.
Entende-se como Período de Contribuição (KANYU KIKAN) como período efetivamente pago a Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN) mais o Periodo Desobrigado no Seguro (HOKENRYO MENJO KIKAN) ou "Período em Branco" (KARA KIKAN) (período em que o segurado está desobrigado a pagar por causa de deficiência física, estar recebendo auxílio para o sustento ou qualquer outro tipo de auxílio) nos quais resultam em Soma dos Períodos (GASSAN TAISHO KIKAN). - Na Soma dos Períodos (GASSAN TAISHO KIKAN) são considerados também os seguintes:
- Sendo Japonês e o período que esteve fora do Japão após 1 de Abril de 1961 (desde que tivesse mais de 20 anos e 60 anos incompletos de idade).
- Sendo estrangeiro e que estava residindo no Japão no período de 1 de Abril de 1961 a 31 de Dezembro de 1981 (desde que tivesse mais de 20 anos e 60 anos incompletos de idade).
- Quem obteve nacionalidade Japonesa (NIHON KOKUSEKI) ou Visto Permanente (EIJYU KYOKA) (desde que tivesse mais de 20 anos e 60 anos incompletos de idade) com seguintes condições:
- Residido no Japão de 1 de Abril de 1961 a 31 de Dezembro de 1981.
- Período que esteve fora do Japão, mas desde 1 de Abril de 1961 até a data de entrada (desembarque) ao Japão.
(2) Valor de Pensão (Aposentadoria)
Contribuinte que tem o direito de receber Pensão por Idade (ROREI KOSEI NENKIN) receberá juntamente Pensão Básica Nacional por Idade (ROREI KISO NENKIN) que beneficia quem contribuiu 40 anos completos. E para o cálculo da Pensão por Idade (ROREI KOSEI NENKIN) baseado na remuneração padrão de cada contribuinte mais o tempo que permaneceu como Segurado adiciona-se ainda o cônjuge e filhos dependente menor de 18 anos de idade.
O contribuinte receberá em 6 parcelas por ano.
(3) Sistema de Devolução Parcial da Pensão (DATTAI ICHIJIKIN SEIDO)
Somente será considerado solicitação feita dentro do prazo de 2 anos da data da saída do Japão e terão seguintes condições:
- Não possuir Nacionalidade Japonesa (Nem possuir dupla Nacionalidade, mas quem possuir Visto Permanente poderá solicitar).
- Quem contribuiu por mais de 6 meses na Pensão de Bem-Estar (KOSEI NENKIN HOKEN).
- Não possuir residência no Japão.
- Não ter completado idade para recebimento de Pensão por Idade.(ROREI NENKIN)
- Não ter recebido nenhum tipo de Pensão por Deficiência (SHOGAI TEATE KIN).
2) Solicitação para Devolução Parcial da Pensão (DATTAI ICHIJIKIN).
- Obter formulário de solicitação em qualquer escritório de SHAKAI HOKEN no JAPÃO.
- Preencher todos dados necessários em letra de forma, legível, nome, data de nascimento, endereço e também o número da Carteira de Contribuição da Pensão etc.
- Anexar cópia da Carteira de Contribuição da Pensão, Passaporte (página onde está número, onde estão os dados pessoais e onde está o visto válido e onde está o carimbo da saída do Japão).
- Enviar para
〒168-8505
Tokyo-to Suginami-ku Takaido Nishi 3-5-24
JAPAN
SHAKAI HOKEN GYOMU CENTER
TEL.03-3334-3131 - Cálculo para Devolução Parcial da Pensão (DATTAI ICHIJIKIN)
Valor é resultante da média mensal de salário (não terá reavaliação) da pessoa.
Obs.: Terá incidência de 20% de Imposto de Renda sobre o valor da devolução.
| Período assegurado | fator |
|---|---|
| 6 meses a 11 meses | 0.4 |
| 12 meses a 17 meses | 0.9 |
| 18 meses a 23 meses | 1.3 |
| 24 meses a 29 meses | 1.8 |
| 30 meses a 35 meses | 2.2 |
| Mais de 36 meses | 2.6 |





